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A Tirzepatida pode ser manipulada no Brasil?

Do ponto de vista médico e regulatório, isso está muito claro hoje.

Primeiro: a manipulação magistral é uma prática legal no Brasil há décadas, prevista e regulamentada pela RDC nº 67/2007 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas de Manipulação, inclusive para medicamentos estéreis injetáveis. Essa norma autoriza a manipulação desde que haja prescrição médica individualizada e que a farmácia cumpra rigorosamente os requisitos técnicos, de controle de qualidade e rastreabilidade.

Segundo: a própria ANVISA se posicionou de forma explícita na Nota Técnica nº 200/2025, que trata especificamente dos agonistas de GLP‑1, como a tirzepatida. Nessa nota, a Agência não proíbe a manipulação. Pelo contrário, ela esclarece que a manipulação é possível e permitida, desde que o insumo farmacêutico ativo esteja regular, haja um medicamento registrado no país com essa molécula e sejam seguidas todas as exigências sanitárias. A Nota Técnica existe justamente para organizar e reforçar o controle, não para extinguir a prática.

Terceiro ponto, muito importante: a patente não impede a manipulação individualizada. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) é clara ao dizer que não constitui violação de patente a preparação de medicamentos de forma individualizada, sob prescrição médica, para casos concretos. Ou seja, patente protege a produção industrial em escala, não o ato médico de personalizar um tratamento para um paciente específico.

Na prática clínica, isso faz toda a diferença. Mais de 100 mil médicos no Brasil prescrevem medicamentos manipulados, não só tirzepatida, mas centenas de outros ativos, inclusive oncológicos, porque nem todo paciente se encaixa em dose industrial padrão. A individualidade biológica do ser humano exige ajuste de dose, forma farmacêutica e combinação terapêutica.

Portanto, resumindo de forma objetiva:

A tirzepatida pode sim ser manipulada no Brasil, desde que haja prescrição médica individualizada, que a farmácia siga a RDC 67 e que sejam observadas as diretrizes da Nota Técnica 200 da ANVISA. Qualquer tentativa de proibição ampla, sem base técnica da Agência reguladora, não encontra respaldo na legislação sanitária brasileira.

O debate correto não é proibir, mas fiscalizar, controlar e garantir qualidade, como a própria ANVISA já orienta.

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